sexta-feira, 28 de agosto de 2009

A legislação brasileira e a amamentação

A Constituição Brasileira – 1988
  Capítulo II, Artigo 7o, Parágrafo XVIII – Licença Gestante
  A licença gestante é de 120 dias, sem prejuízo do emprego ou do salário. O pagamento da licença é feito pela Previdência.
  Parágrafo XIX – Licença Paternidade
  O pai tem direito a cinco dias de licença após o nascimento do filho, para dar-lhe assistência e à sua mãe, recebendo salário integral.
  Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT
  Seção IV, Artigo 389, parágrafo 9º, Inciso 1º: Direito à Licença para Hora de Amamentação
  Toda empresa é obrigada, desde que tenha 30 ou mais mulheres com mais de 16 anos de idade, a ter local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância os seus filhos no período de amamentação. Esta exigência poderá ser atendida por meio de creches diretamente ou mediante convênios.
 Seção V, Artigo 392: Da Proteção à Maternidade
  É proibido o trabalho da mulher grávida no período de 4 semanas antes e 8 semanas depois do parto.
. Artigo 392, Inciso 3º:
 Em caso de parto antecipado, a mulher terá sempre direito às 12 (doze) semanas previstas neste artigo.
. Artigo 392, Inciso 4º:
  Em casos excepcionais, mediante atestado médico, na forma do Inciso 1º, é permitido à mulher grávida mudar de função.
  Seção V, Artigo 396: Direito a Amamentar Durante a Jornada de Trabalho. A mulher trabalhadora que amamenta terá direito durante a jornada de trabalho a dois descansos remunerados de meia hora cada um, para amamentar, até seu filho completar seis meses de idade.
. Parágrafo Único:
  Quando a saúde do filho exigir, o período de seis meses poderá ser dilatado a critério de autoridade competente.
  Seção V, Artigo 400: Creches e berçários no local de trabalho. Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período de amamentação deverão possuir no mínimo um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária. As creches à disposição das empresas mediante convênio deverão estar próximas do local de trabalho.

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